Existem duas formas de se obter o alvará do Corpo de Bombeiros, uma delas é o AVCB na modalidade Projeto Técnico, considerado como sendo mais complexo pois envolve imóveis com risco elevado de incêndio e a outra é por meio do AVCB na modalidade Projeto Técnico Simplificado (CLCB) que trata de imóveis com baixo potencial de risco.
O que é CLCB?
De acordo com a instrução Técnica nº 42 (IT42) do Corpo de Bombeiros, imóveis com até 750 m2 e que possuem no máximo 3 pavimentos podem ser considerados como sendo de baixo potencial de risco, o Corpo de Bombeiros exige nestes casos o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), é um alvará mais simples que o AVCB, pois não necessita de projetos e equipamentos como hidrantes e sprinklers e em alguns casos a vistoria não é realizada pelo corpo de bombeiros.
Em que caso se aplica a CLCB?
- Edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
- Edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
- Edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
- Posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
- Locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
- Locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
- Locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e
- Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
Requisitos para obtenção da CLCB
- Formulário de segurança contra incêndio;
- Instalação de extintores;
- Instalação de iluminação de emergência;
- Instalação de placas de sinalização;
- Emissão de ART do engenheiro responsável.